A Constituição Federal brasileira de 1988 reconhece ao cidadão o direito à sindicalização, à greve, à luta pela dignidade, e afirma que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. A CF de 88 estendeu o direito à sindicalização também para os servidores públicos federais, antes garantido somente para os trabalhadores da iniciativa privada.
Portanto, cabe ao sindicato negociar e buscar a organização coletiva, intervir legalmente em ações judiciais e participar da elaboração da legislação laboral, tratando dos problemas coletivos que surgem decorrentes do exercício da profissão. Assim, as ações do sindicato de classe contribuem não apenas para a defesa do próprio interesse do seu filiado, como para o desenvolvimento da sociedade. Sindicalizar-se significa unir-se, organizar-se, estruturar-se, fortalecer-se com sua categoria, para defesa de seus interesses e da coletividade.